Lei Ordinária nº 2.224, de 13 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica criada a Ação nº 2.079 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 20/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Programa Saúde na Escola | Programa | UN | 1 | 9.355.62 | 0.1.002 |
Art. 2º.
Fica criada a Ação nº 2.079 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO, com a seguinte discriminação:
2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Programa Saúde na Escola | Programa | UN | 1 | 9.355.62 | 0.1.002 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 9.355,62 (nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos, destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.079
3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo................................................R$ 4.498,62
4.4.90.52.00.00.000 - Equipamentos e material permanente...............R$ 4.457,00
Soma...............R$ 9.355,62
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.079
3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo................................................R$ 4.498,62
4.4.90.52.00.00.000 - Equipamentos e material permanente...............R$ 4.457,00
Soma...............R$ 9.355,62
Art. 4º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2012, referente aos Recursos do Programa Saúde na Escola.