Lei Ordinária nº 2.224, de 13 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.224

2012

13 de Julho de 2012

CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.

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CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
 
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa catarina, Faço Saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação nº 2.079 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 20/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

      AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
      Manutenção do Programa Saúde na EscolaProgramaUN19.355.620.1.002
       
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação nº 2.079 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO, com a seguinte discriminação:

        2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
        Manutenção do Programa Saúde na EscolaProgramaUN19.355.62
        0.1.002

          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 9.355,62 (nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos, destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
          04 - Coordenação de Programas
          ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.079
          3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo................................................R$ 4.498,62
          4.4.90.52.00.00.000 - Equipamentos e material permanente...............R$ 4.457,00

                                                                                                Soma...............R$ 9.355,62
            Art. 4º. 
            Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2012, referente aos Recursos do Programa Saúde na Escola.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 13 DE JULHO DE 2012.
                 
                 
                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.