Lei Ordinária nº 2.225, de 13 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
06 - Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0503.27.812.0032.1.002
4.4.90.51-286- Obras e Instalações...................................................................R$ 300.000,00
Soma..................................R$ 300.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos de Convênio nº 9669/2015-5 no valor de R$ 300.000,00, com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, através da 30º SDR, para Reforma do Ginásio de Esporte.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.