Lei Ordinária nº 1.660, de 08 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.660

2003

8 de Outubro de 2003

AUTORIZA O PAGAMENTO COM DESPESAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DE TERCEIROS E DA OURAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PAGAMENTO COM DESPESAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com passagens e diárias de terceiros, no valor de até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), mediante apresentação de notas fiscais que comprovarem despesas de pousada, alimentação e locomoção.
        Art. 2º. 
        As despesas de que se refere o Artigo anterior são necessárias para a efetiva participação dos dois Delegados eleitos na Conferência Municipal de Saúde, realizada no mês de agosto, nas comunidades interioranas e dede do município, para serem membros representantes na IV Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina - Etapa Estadual da XII Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada em Florianópolis, nas datas de 23 a 25 de outubro do corrente exercício.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários próprios.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                08 de outubro de 2003.
                52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário Municipal de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.