Lei Ordinária nº 1.903, de 17 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.234.312,21 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e um centavos).
§ 1º
O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 6.700.952,77 (seis milhões, setecentos mil, novecentos e cinquenta e dois reais, e setenta e sete centavos) e Fixa a Despesa em R$ 5.516.791,41 (cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 394.204,04 (Trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quatro reais e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.290.636,30 (um milhão, duzentos e noventa mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município estima a Receita em R$ 139.155,40 (cento e trinta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 387.894,50 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
§ 4º
O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município estima a Receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a Despesa em R$ 38.990,00 (trinta e oito mil e novecentos e noventa reais).
Art. 2º.
A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 3º.
As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 4º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 5º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 6º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 7º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação
Art. 8º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
Art. 9º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2008.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando com fonte recursos:
I –
O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício.
II –
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
§ 1º
Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos de Tesouros - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento à Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
§ 2º
Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de dezembro de 2007.
56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda