Lei Ordinária nº 1.901, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.901

2007

27 de Novembro de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.455,20 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.037
      3.3.90.30-203 - Material de Consumo................................R$ 2.455,20
       
                                                     Soma.....................................R$ 2.455,20
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos recebidos do MEC/PNAC, depositados na Caixa Econômica Federal na conta corrente 440.030-0.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 27 de novembro de 2007.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.