Lei Ordinária nº 1.808, de 24 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.808

2006

24 de Abril de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Lissandro Augusto Schmidt, Prefeito Municipal em exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.026 - Ampliação da Frota Agrícola, inicialmente prevista em R$ 112.471,00 e posteriormente alterado para R$ 145.666,00 pela Lei Municipal nº 1783 e 1788 e através deste ato aumentada para R$ 270.666,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recursos 0.1.0103, no valor de R$ 98.500,00 e Fonte de Recurso 0.1.0147 no valor de R$ 26.500,00.
        Art. 2º. 
        Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.026 - Ampliação da Frota Agrícola, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recurso 0.1.0103, no valor de R$ 98.500,00 e Fonte de recurso 0.1.0147 no valor de R$ 26.500,00 sendo que a meta financeira é de R$ 125.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

          06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
          01 - Depto de Agricultura:
          PROJETO: 0602.20.606.0026.1.026
          4.4.90.52-103 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$   98.500,00
          4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$   26.500,00

                                                                                       Soma...............................R$ 152.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica utilizado parte do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, sendo R$ 98.500,00 com recursos de Alienação de Bens Móveis e R$ 26.500,00 com recursos próprios ordinários.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                24 de abril de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Lissandro Augusto Schmidt
                Prefeito Municipal em Exercício
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Khun
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.