Lei Ordinária nº 1.612, de 19 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.612

2003

19 de Fevereiro de 2003

INSTITUI O PROGRAMA “LEITE É VIDA”, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PROGRAMA “LEITE É VIDA”, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Leite é Vida" que visa a distribuição de Leite Integral, objetivando beneficiar as famílias carentes do município de Guarujá do Sul, com crianças na faixa etária de 0 a 06 anos de idade e, gestantes que apresentam carência nutricional, conforme preceitua o Programa cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        O cadastramento, distribuição e acompanhamento ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos das dotações orçamentárias dos Orçamento Municipais para cada Exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                19 de fevereiro de 2003.
                51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.