Lei Ordinária nº 1.654, de 08 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.654

2003

8 de Setembro de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 176.150,00 (cento e setenta e seis mil e cento e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      01 - PODER LEGISLATIVO:  
      01 - Câmara Municipal de Vereadores:  
      ATIVIDADE: 0101.0130100012.001  
      3.1.90.13-080 - Obrigações PatronaisR$1.900,00
         
      02 - PODER EXECUTIVO:  
      01 - Gabinete do Prefeito:  
      ATIVIDADE: 0201.0412200022.002  
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$26.500,00
      3.1.90.13-080 - Obrigações PatronaisR$4.800,00
         
      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:  
      01 - Gabinete do Secretário:  
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.003  
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$16.300,00
      3.1.90.13-080 - Obrigações PatronaisR$3.700,00
      05 - Depto. de Tributação:  
      ATIVIDADE: 0305.0412300032.015  
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$950,00
         
      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:  
      01 - Depto. de Infra Estrutura:  
      ATIVIDADE: 0601.2678200312.037  
      3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo DeterminadoR$7.000,00
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$90.000,00
      3.1.90.13-080 - Obrigações PatronaisR$19.000,00
         
      02 - Depto. de Agricultura:  
      ATIVIDADE: 0602.2060600262.034  
      3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$6.000,00
         
      SomaR$176.150,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

        03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA  
        01 - Gabinete do Secretário:  
        ATIVIDADE: 0301.0412200022.004  
        3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$5.609,00
        03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:  
        ATIVIDADE: 0303.0412200022.013  
        3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo DeterminadoR$2.400,00
        04 - Depto. de Finanças:  
        ATIVIDADE: 0304.0412300032.014  
        3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo DeterminadoR$2.400,00
        05 - Depto. de Tributação:  
        ATIVIDADE: 0305.0412300032.015  
        3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo DeterminadoR$1.400,00
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material PermanenteR$1.800,00
           
        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:  
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:  
        ATIVIDADE: 0401.1230600142.016  
        3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. JurídicaR$1.867,00
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material PermanenteR$838,00
        ATIVIDADE: 0401.1230600142.017  
        3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo DeterminadoR$2.341,18
        3.1.90.11-106 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$21.000,00
        3.1.90.13-106 - Obrigações PatronaisR$4.000,00
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.019  
        3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo DeterminadoR$7.000,00
        02 - Depto. de Cultura e Lazer:  
        ATIVIDADE: 0402.2781200322.027  
        3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$5.500,00
        3.1.90.13-080 - Obrigações PatronaisR$1.000,00
           
        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:  
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:  
        PROJETO: 060.1545200191.008  
        4.4.90.51-080 - Obras e InstalaçõesR$7.695,00
        ATIVIDADE: 0601.2060600262.034  
        3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo DeterminadoR$20.000,00
        ATIVIDADE: 0601.2678200312.037  
        3.1.90.01-080 - Aposentadorias e ReformasR$2.700,00
        ATIVIDADE: 0601.154200192.038  
        3.1.90.04-080 - Contratação por Tempo DeterminadoR$3.000,00
        3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. CivilR$17.000,00
        3.1.90.13-080 - Obrigações PatronaisR$4.200,00
           
        SomaR$176.150,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            08 de setembro de 2003 - 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.