Lei Ordinária nº 1.647, de 15 de agosto de 2003
Art. 1º.
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.2781200321.003
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
3.3.90.30-80 - Material de Consumo..................................................R$ 10.000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
3.3.90.14-80 - Diárias - Civil...................................................................R$ 500,00
3.3.90.14-80 - Diárias - Civil...................................................................R$ 500,00
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-80 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............R$ 7.000,00
ATIVIDADE: 0301.2884300002.011
3.2.90.21-80 - Juros sobre a Dívida por Contrato..........................R$ 2.800,00
ATIVIDADE: 0301.2884300002.011
3.2.90.21-80 - Juros sobre a Dívida por Contrato..........................R$ 2.800,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.2781200321.003
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações......................................................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
3.3.90.30-80 - Material de Consumo..................................................R$ 10.000,00
Soma...................R$ 30.300,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
3.3.50.41-80 - Contribuições.................................................................R$ 3.000,00
PROJETO: 0402.2781200321.004
3.3.50.41-80 - Contribuições.................................................................R$ 3.000,00
PROJETO: 0402.2781200321.004
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações......................................................R$ 11.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0402.1545200191.010
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0402.2678200311.013
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações......................................................R$ 7.300,00
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2060600262.042
3.3.60.41-80 - Contribuições.................................................................R$ 4.000,00
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0402.2678200311.013
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações......................................................R$ 7.300,00
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2060600262.042
3.3.60.41-80 - Contribuições.................................................................R$ 4.000,00
Soma...................R$ 30.300,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.