Lei Ordinária nº 1.645, de 11 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
4.4.90.52-106 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 12.000,00
Soma......................................R$ 12.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
4.4.90.52-106 - Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 12.000,00
Soma......................................R$ 12.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.2472200292.010
3.3.90.30-80 - Material de Consumo.........................................................................R$ 2.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.2472200292.010
3.3.90.30-80 - Material de Consumo.........................................................................R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0301.2884600002.012
3.3.90.47-80 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas......................................R$ 5.000,00
04 - Depto. de Finanças:
ATIVIDADE: 0304.0412300032.014
3.3.90.30-80 - Material de Consumo.........................................................................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
3.3.50.41-80 - Contribuições........................................................................................R$ 3.000,00
Soma.........................................................................R$ 12.000,00
3.3.90.47-80 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas......................................R$ 5.000,00
04 - Depto. de Finanças:
ATIVIDADE: 0304.0412300032.014
3.3.90.30-80 - Material de Consumo.........................................................................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
3.3.50.41-80 - Contribuições........................................................................................R$ 3.000,00
Soma.........................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
08 de setembro de 2003 - 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda