Lei Ordinária nº 1.641, de 18 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o Desmembramento de parte da Chácara nº 06 (seis) de propriedade do Senhor Deonir José Caramori na sede do município, na Rua Antônio Duarte da Rosa, esquina com a Rua José Seibt, com área registrada de 1.560,00m² (mil e quinhentos e sessenta metros quadrados) que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel remanescente assim constituído:
- 471,21 m² - parte da chácara nº 06 (área desmembrada);
- 701,21 m² - parte da chácara nº 06 (área remanescente);
- 386,58 m² - área das ruas Antônio Duarte da Rosa e José Seibt.
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- 1.560,00 m² - área total
Art. 2º.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em Doação de Deonir José Caramori, a área de terra de 386,58m² (trezentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), constantes do imóvel objeto do Art. 1º, conforme Termo de Doação e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de julho de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda