Lei Ordinária nº 2.668, de 15 de abril de 2020
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 569.736,28 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Públicas
Projeto: 2.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 569.736,28
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Soma.................R$ 569.736,28
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Art. 2º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o Art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Públicas
Projeto: 1.008 – Ampliação/Melhorias da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 569.736,28
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Soma.................R$ 569.736,28
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.