Decreto Legislativo nº 4, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2021

21 de Setembro de 2021

DECRETA LUTO OFICIAL.

a A
DECRETA LUTO OFICIAL
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas, através do inciso VII do art. 137 do regimento interno.
     
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica decretado Luto Oficial, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2021 em virtude do falecimento da senhora, ROSALINDA FONTANA PAGNO, mãe do Vereador Mário Pagno.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de setembro de 2017.
           
          Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.


          CLEBER JONAS WESCHENFELDER
          Presidente


          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.


          SABRINA DILLMANN RODRIGUES
          Secretária Executiva

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.09.2021