Lei Ordinária nº 1.638, de 16 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0101.0130100252.002
3.1.90.04-08 - Contratação por Tempo Determinado............................R$ 30.000,00
Soma............................R$ 30.000,00
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0101.0130100252.002
3.1.90.04-08 - Contratação por Tempo Determinado............................R$ 30.000,00
Soma............................R$ 30.000,00
Art. 2º.
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0101.1030100252.001
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações.................................................................R$ 30.000,00
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0101.1030100252.001
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações.................................................................R$ 30.000,00
Soma............................R$ 30.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.