Lei Ordinária nº 1.635, de 27 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
3.1.90.04-08 - Contratação por Tempo Determinado....................R$ 5.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE|: 0402.2781200322.027
3.3.90.30-80 - Material de Consumo....................................................R$ 3.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545100192.029
3.3.90.30-80 - Material de Consumo....................................................R$ 3.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.014
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 130.000,00
3.1.90.04-08 - Contratação por Tempo Determinado....................R$ 5.000,00
Soma....................................................R$ 143.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
3.1.90.04-08 - Contratação por Tempo Determinado....................R$ 5.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE|: 0402.2781200322.027
3.3.90.30-80 - Material de Consumo....................................................R$ 3.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545100192.029
3.3.90.30-80 - Material de Consumo....................................................R$ 3.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.014
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 130.000,00
3.1.90.04-08 - Contratação por Tempo Determinado....................R$ 5.000,00
Soma....................................................R$ 143.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.1236100141.001
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
3.3.50.41-80 - Contribuições...................................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.021
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 50.000,00
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.02
3.3.50.41-80 - Contribuições...................................................................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.006
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.0412200021.007
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 24.000,00
PROJETO: 0601.1545200191.009
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 25.836,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.61-80 - Aquisição de Imóveis....................................................R$ 13.164,00
Soma....................................................R$ 143.000,00
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020
3.3.50.41-80 - Contribuições...................................................................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.021
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 50.000,00
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.02
3.3.50.41-80 - Contribuições...................................................................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.006
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.0412200021.007
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 24.000,00
PROJETO: 0601.1545200191.009
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações........................................................R$ 25.836,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.61-80 - Aquisição de Imóveis....................................................R$ 13.164,00
Soma....................................................R$ 143.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.