Lei Ordinária nº 1.602, de 23 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.602

2002

23 de Dezembro de 2002

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, EXECUTAR PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, EXECUTAR PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a ALIENAR IMÓVEL, Lote Urbano nº 24 (vinte e quatro), da Quadra número 81 (oitenta e um), com área de 500,60m² (quinhentos metros e sessenta centímetros quadrados), situado a Rua Antônio Dillmann, nesta, confrontando-se ao:

      - Norte com o Lote Urbano nº23, da mesma quadra, numa extensão de 37,50 metros; ao Sul, com o Lote Urbano nº 25, da mesma Quadra, numa extensão de 37,50 metros, ao Leste com a Rua Antônio Dillmann, numa extensão de 13,35 metros; e ao Oeste, com parte dos Lotes Urbanos nºs 4 e 5 da mesma Quadra, do antigo loteamento da sede do Município, numa extensão de 13,35 metros, conforme cópia da Matrícula anexa, parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        A Alienação de que trata o artigo anterior será executada através de processo - Licitatório na modalidade Pregão, previsto no Parágrafo 5º, Art. 22 da Lei 8.666 com alterações posteriores.
          Art. 3º. 
          Os recursos decorrentes com a execução da presente Lei, serão lançados a conta das Receitas do Orçamento Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                23 de dezembro de 2002.
                51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.