Lei Ordinária nº 1.642, de 21 de julho de 2003
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.561, de 19 de abril de 2002
Art. 1º.
Ficam extintos os cargos de Operador de Equipamentos Leves e Operador de Equipamentos pesados, criados e transformados num total de 27 cargos através da Lei Municipal 1.561/2002 com alterações dada pela Lei Municipal nº 1.569/2002 de 20 de junho de 2002.
Art. 2º.
Ficam criados 27 (vinte e sete) cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos de provimento efetivo mediante Concurso Público de Provas, com jornada semanal de 40 horas, devendo o seu ocupante ser portador de CNH nas categorias C, D, ou E, e grau de instrução Ensino Fundamental incompleto, com vencimento de R$ 593,09 (quinhentos e noventa e três reais e nove centavos), tendo as seguintes atribuições:
I –
exercer funções inerentes ao cargo;
II –
manter informado o Diretor de Departamento a que estiver lotado sobre todas as ocorrências do setor;
III –
apresentado relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
IV –
operar Máquinas e Equipamentos;
V –
desempenhar outras tarefas afins e correlatas;
VI –
ser fiel as obrigações e deveres constantes no estatuto.
Parágrafo único
Os atuais titulares dos cargos de Operador de Equipamentos Leves e Operador de Equipamentos Pesados são aproveitados nos cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos totalizando 12 (doze) cargos.
Art. 3º.
Os cargos extintos e criados nesta Lei, pertencem ao Anexo II, Quadro 3, Atividades Profissionais AP, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Municipal nº 1.521 com alterações posteriores conforme demonstramos no Quadro em Anexo a este, parte integrante da presente Lie e que passa a pertencer ao Anexo II das Leis supras.
Art. 4º.
As despesas oriundas da execução destas Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias no Exercício de 2003 e serão previstas para os Orçamentos posteriores.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de agosto de 2003.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
21 de julho de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda