Lei Ordinária nº 1.629, de 29 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a Alienar Bens Imóveis, com benfeitorias, através do processo Licitatório na Modalidade de Concorrência, conforme preceitua o Inciso I, Art, 17, Seção VI da Lei Federal 8.666 com alterações posteriores.
Art. 2º.
Os imóveis de que trata o Art. anterior são assim constituídos:
I –
Lote Urbano nº 12 (doze), da Quadra número 90 (noventa), com área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), situado a Rua Antônio Dillmann, no Loteamento Roque Norberto Heinick, nesta confrontando-se ao:
Norte com o Lote Urbano nº 11, do mesmo Loteamento por linha reta medindo 57,08 metros; ao Sul, com o Lote Urbano nº 13, do mesmo loteamento por linha reta, medindo 57,08 metros, ao Leste com a Rua Antônio Dillmann, por linha reta, medindo 17,52 metros; e ao Oeste, com os Lotes Urbanos nº.s 14 e 15 do mesmo loteamento, por linha reta, medindo 17,52 metros, com a construção de 01 casa mista (madeira e alvenaria), coberta com telhas de barro, forro em madeira, assoalho em madeira, e piso polido no banheiro, cozinha e área, com área total construída de 82,80 m², pertencente a Matrícula nº 9.388 conforme cópia anexa, parte integrante da presente Lei; avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e,
Norte com o Lote Urbano nº 11, do mesmo Loteamento por linha reta medindo 57,08 metros; ao Sul, com o Lote Urbano nº 13, do mesmo loteamento por linha reta, medindo 57,08 metros, ao Leste com a Rua Antônio Dillmann, por linha reta, medindo 17,52 metros; e ao Oeste, com os Lotes Urbanos nº.s 14 e 15 do mesmo loteamento, por linha reta, medindo 17,52 metros, com a construção de 01 casa mista (madeira e alvenaria), coberta com telhas de barro, forro em madeira, assoalho em madeira, e piso polido no banheiro, cozinha e área, com área total construída de 82,80 m², pertencente a Matrícula nº 9.388 conforme cópia anexa, parte integrante da presente Lei; avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e,
II –
Parte do Lote Urbano nº 246 (duzentos e quarenta e seis) com área de 544,60m² (quinhentos e quarenta e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados) situados na Rua Rio Grande do Sul, nesta confrontando-se:
Norte com a parte restante do Lote Urbano nº 246-A, medindo 21,06 metros; ao Sul, com a rua Rio Grande do Sul, medindo 15,00 metros, ao Leste, com parte do Lote Urbano nº 246-A, medindo 42,68 metros e ao Oeste, com a parte restante do mesmo Lote Urbano nº 246-A, medindo 28,13metros, contendo a construção de uma casa mista (madeira e alvenaria); coberta de telhas de eternit 6mm, forro e assoalho em madeira, com três quartos, sala, cozinha, banheiro, área e garagem, com área total construída de 96,00m², pertencente à Matrícula nº 9.390, conforme cópia anexa parte integrante da presente Lei, avaliado no valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Norte com a parte restante do Lote Urbano nº 246-A, medindo 21,06 metros; ao Sul, com a rua Rio Grande do Sul, medindo 15,00 metros, ao Leste, com parte do Lote Urbano nº 246-A, medindo 42,68 metros e ao Oeste, com a parte restante do mesmo Lote Urbano nº 246-A, medindo 28,13metros, contendo a construção de uma casa mista (madeira e alvenaria); coberta de telhas de eternit 6mm, forro e assoalho em madeira, com três quartos, sala, cozinha, banheiro, área e garagem, com área total construída de 96,00m², pertencente à Matrícula nº 9.390, conforme cópia anexa parte integrante da presente Lei, avaliado no valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º.
Os recursos decorrentes com a execução da presente Lei, serão lançados a conta das Receitas do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
29 de maio de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda