Lei Ordinária nº 1.627, de 13 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.627

2003

13 de Maio de 2003

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar Processo Licitatório na Modalidade Concorrência, para Doação com encargos dos seguintes Bens de Domínio Público:
        I – 
        Lote Industrial nº 2B da Quadra E, com área de 2.662,42 m², localizado no Parque Industrial deste município, confrontando-se ao Norte 56,41 metros com a Rua Reinaldo Antônio Klein; ao Sul 23,50 metros com a faixa de Domínio da BR-163; ao Leste 74,69 metros com a área de preservação permanente; ao Oeste 65,77 metros com o Lote nº 2A;
          II – 
          Lote Industrial nº 2A da Quadra E, com área de 1.946,19 m², localizado no Parque Industrial deste Município, confrontando-se ao Norte 29,96 metros com a Rua Reinaldo Antônio Klein; ao Sul 30,00 metros com a Faixa de domínio da BR-163; a Leste 65,77 metros com o Lote nº 2B; a Oeste 64,16 metros com o Lote nº 2;
            III – 
            Lote nº 05 da Quadra D, com área de 2.443,80 m², localizado no Parque Industrial deste Município, confrontando-se ao Norte com o Lote nº 4, medindo 63,50m, ao Sul, com o Lote nº 06, medindo 63,50m; ao Leste, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 38,48m; e ao Oeste, com a Faixa de Domínio da BR-163, medindo 38,48metros.
              Art. 2º. 
              O Processo Licitatório se dará em observância ao Art. 17, § 4º e § 5º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Art. 10, Inciso I, II, III, IV e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.576 de 23 de julho de 2002.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens Orçamentários específicos do Orçamento Vigente.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                    14 de maio de 2003.
                    51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
                     
                     
                    Narcizo Vilso Zaffonato
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Astor José Warken
                    Secretário de Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o original.