Lei Ordinária nº 1.622, de 24 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.622

2003

24 de Abril de 2003

Autoriza a Aquisição de Imóvel, destinado a ampliação do Bairro Industrial, e contém outras providências.

a A

Autoriza a Aquisição de Imóvel, destinado a ampliação do Bairro Industrial, e contém outras providências.

 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Objetivando a expansão do Distrito Industrial, fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a adquirir por compra no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), parte dos Lotes Rurais nºs. 74 e 75, com aproximadamente 32.522,93m², conforme projeção das confrontações em mapa em anexo, com localização próximo ao Loteamento Industrial de propriedade do Senhor Walter Fritzen e Esposa, brasileiros, casados, residentes e domiciliados neste.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários:

        06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
        03 - Depto de Indústria e Comércio:
        PROJETO: 0603.2266100271.016
        4.4.90.61.00.00.80 - Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 40.000,00
          Art. 3º. 
          Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato de escrituração o município será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                24 de abril de 2003.
                51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário da Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.