Lei Ordinária nº 1.623, de 24 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao pagamento das despesas com a aplicação da Telefonia Rural, cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 16.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 16.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto. de Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.0412200021.007
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...............................................................R$ 16.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...............................................................R$ 16.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
24 de abril de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda