Lei Ordinária nº 1.623, de 24 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.623

2003

24 de Abril de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao pagamento das despesas com a aplicação da Telefonia Rural, cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
      02 - Depto. de Agricultura:
      ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
      4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 16.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
        01 - Depto. de Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.0412200021.007
        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...............................................................R$ 16.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            24 de abril de 2003.
            51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.