Lei Ordinária nº 1.624, de 13 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar Processo Licitatório, na Modalidade Concorrência, para Doação com encargos dos seguintes Bens de Domínio Público:
I –
Lote nº 01 da Quadra C, com área de 2.516,84, matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, sob a matrícula nº 9.285, localizado no Parque Industrial deste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE com a Rua nº 02, medindo 94,28m; ao SUL com a Rua Amélio Menegazzo, medindo 8303m, ao LESTE, com a Rua nº 02, medindo 7389m; ao OESTE, com parte da Chácara nº 04, medindo 52,30m.
II –
Lote nº 02 da Quadra B, com área de 1.650,00m², matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, sob a matrícula nº 9.282, localizado no Parque Industrial deste Município, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com parte do Lote nº 04, medindo 30,00m; ao SUL, com a Rua nº 02, medindo 30,00m; ao LESTE, com o Lote nº 01, medindo 55,00m, ao OESTE, com o Lote nº 03, medindo 55,00.
Art. 2º.
O Processo Licitatório se dará em observância ao Art. 17, § 4º e § 5º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Art. 10, Inciso I, II, III, IV e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.576 de 23 de julho de 2002.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens Orçamentários específicos do Orçamento Vigente.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de maio de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda