Lei Ordinária nº 1.620 A, de 02 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.620 A

2003

2 de Abril de 2003

ALTERA VALOR DO SALÁRIO DO CARGO DE MÉDICO, CONSTANTE DO ANEXO I, PERTENCENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2001 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, CRIADO PARA ATENDER OBJETO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA VALOR DO SALÁRIO DO CARGO DE MÉDICO, CONSTANTE DO ANEXO I, PERTENCENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2001 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, CRIADO PARA ATENDER OBJETO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica alterado para R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor do Salário do cargo de Médico, criado temporariamente para atender a necessidade de contratação para execução do Programa "Saúde da Família" imperativo do Governo Federal, pertencente ao Anexo I da Lei nº 1.542/2001 de 18 dezembro de 2001.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            02 de abril de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.