Lei Ordinária nº 1.613, de 19 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.613

2003

19 de Fevereiro de 2003

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) destinado ao pagamento das despesas com a ampliação do Bairro Industrial, cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte dotação orçamentária:

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
      03 - Depto de Indústria e Comércio:
      PROJETO: 0603.2266100271.016
      4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................................R$ 56.000,00
       
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionado no artigo anterior, ficam utilizados os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 19 de fevereiro de 2003.


            NARCIZO VILSO ZAFFONATO
            Prefeito Municipal


            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            ASTOR JOSÉ WARKEN
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.