Lei Ordinária nº 1.613, de 19 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) destinado ao pagamento das despesas com a ampliação do Bairro Industrial, cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................................R$ 56.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..............................................................R$ 56.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionado no artigo anterior, ficam utilizados os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.