Lei Ordinária nº 1.610, de 19 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento do Lote Urbano nº 246 da quadra 91 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, situado na Rua Rio Grande do Sul, com área de 1.000,0 m² (hum mil metros quadrados), registrado no Cartório de Registro........................Texto Ilegível.................base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando os imóveis assim constituídos:
544,66m² - Área Lote Urbano nº 246
455,34m² - Área Pública Lote Urbano nº 246/A
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1.000,00m² - Área Desmembrada
544,66m² - Área Lote Urbano nº 246
455,34m² - Área Pública Lote Urbano nº 246/A
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1.000,00m² - Área Desmembrada
Art. 2º.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área pública de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), denominada Rua nº 01, que servirá de acesso ao reservatório de água da Casan, conforme Declaração da Prefeitura Municipal e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.582/2002 de 05 de setembro de 2002, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de fevereiro de 2003
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração.