Decreto Legislativo nº 5, de 18 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento do Senhor IPENOR SPADA, ex Vereador do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ocorrido em 15 de outubro de 2021.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de outubro de 2021.
Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER JONAS WESCHENFELDER
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
SABRINA DILLMANN RODRIGUES
Secretária Executiva