Lei Ordinária nº 1.600, de 23 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a insituir política municipal de resíduos e criação do Consórcio Intermunicipal e Gestão Ambiental visando disciplinar os tratamentos e as disposições finais dos resíduos Industriais, Domésticos e Hospitalares, bem como aderir ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental - GUARUCEPRI.
Art. 2º.
O Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental será regido pelas normas estabelecidas na minuta anexa à presente Lei.
Art. 3º.
A presente Lei poderá ser regulamentada através de decreto do chefe do poder executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas do orçamento.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se-as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL (SC), aos 23 de dezembro de 2002. 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário da Administração