Lei Ordinária nº 2.729, de 19 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 006 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 34.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 006 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 15.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 006 – Assistência Social Geral
Projeto: 1.041 – Ampliação/Reforma CRAS
4.4.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 5.000,00
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 006 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.084 – Benefícios Eventuais
3.3.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 29.000,00
Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO ISOSO:
Unidade 01- Fundo Municipal do Idoso:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 241 – Assistência ao Idoso
Programa 057 – Fundo Municipal do Idoso
Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 15.000,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 308.591,18 (trezentos e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e dezoito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Projeto: 1.026 – Ampliação da Frota Agrícola
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 308.591,18
Art. 4º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 02- Chefia de Gabinete:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 70.000,00
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.000,00
4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 2.500,00
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.005 – Manutenção da Assessoria de Gestão e Planejamento
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 3.700,00
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.800,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 04 – Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 4.500,00
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 300,00
4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 2.500,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.110 – Manutenção do CONDER
3.1.71.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 1.316,44
3.3.71.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 259,28
4.4.71.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 89,80
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.030 – Contribuição para Associações de Municípios - AMEOSC/CNM/FECAM
3.3.50.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 4.265,52
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
3.3.93.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 2.311,44
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.117 – Manutenção do PROCON
3.3.40.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 18.662,00
4.4.40.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 4.500,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 24 – Comunicações
Subfunção 722 – Telecomunicações
Programa 29 – Sistema de Telecomunicações
Atividade: 2.038 – Manutenção da TV Comunitária
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 3.500,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 40.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.075 – Manutenção do Consad
3.1.71.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.103,18
3.3.71.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 959,90
4.4.71.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 60,00
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.080 – Manutenção do Programas de Extensão Rural
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.951,40
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Públicas
Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..........................R$ 50.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.008 – Manutenção da Merenda Escolar/Fundamental
3.3.90.00.00.267- Aplicações Diretas.............................R$ 8.773,69
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.073 – Manutenção da Merenda Escolar/Creche
3.3.90.00.00.267- Aplicações Diretas.............................R$ 6.076,46
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.074 – Manutenção da Merenda Escolar/Pré
3.3.90.00.00.267- Aplicações Diretas.............................R$ 2.308,30
Art. 5º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 010 – Saúde Básica
Projeto: 1.057 – Aquisição Academia Saúde
4.4.90.00.00.255- Aplicações Diretas.............................R$ 45.153,77
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 308.591,18 (trezentos e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e dezoito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário, remanejamento de recursos do superavit financeiro de 2020, recursos próprios:
Órgão 07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 27 – Incentivos para a indústria
Projeto: 1.026 – Infraestrutura do Bairro Industrial
4.4.90.00-00.00.267- Aplicações Diretas........................R$ 308.591,18
Art. 7º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 6º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário, remanejamento de recursos do superavit financeiro de 2020, recursos próprios:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Projeto: 1.026 – Ampliação da Frota Agrícola
4.4.90.00-00.00.267- Aplicações Diretas........................R$ 308.591,18
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.