Lei Ordinária nº 1.606, de 11 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Vale Transporte aos Servidores Públicos Municipais, pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, para desenvolverem suas atividades junto à rede Municipal de Ensino, onde não tiver Transporte Escolar licitado.
Art. 2º.
Os referidos vales serão fornecidos dentro de cada mês no ano letivo de 2003 de acordo com a necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas atividades nos Educandários a que pertencem.
Parágrafo único
O controle de entrega, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes escolares necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de fevereiro de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda