Lei Ordinária nº 1.579, de 30 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica aprovado em toda a sua integra, forma e teor, o Plano Municipal de Educação, Decênio 2001/2010, em anexo, que passará a fazer parte integrante da presente Lei, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 1.385/98 que: Institui o Sistema Municipal de Ensino em Guarujá do Sul, em seu Art. 95 e Art. 113, item XI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
30 de agosto de 2002 - 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda