Lei Ordinária nº 1.558, de 04 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.558

2002

4 de Abril de 2002

AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento do transporte escolar dos alunos residentes no interior deste município que frequentam as unidades escolares da sede do município nos períodos diurno e noturno do Ensino Médio, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens considerando o percurso ida e volta.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal da Educação ficará encarregada de identificar e quantificar através das Unidades Escolares, os alunos a serem transportados, informando a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda se cabível ou não o Processo Licitatório, conforme rege a legislação vigente, e executará a entrega do passe escolar.
          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes desta lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:

          05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
          02.02 - Depto de Ensino Fundamental
          ATIVIDADE: Manutenção do Transporte Escolar
          3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                04 de abril de 2002 - 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.