Lei Ordinária nº 1.557, de 04 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.557

2002

4 de Abril de 2002

CONCEDE VALE TRANSPORTE A SERVIDORES PERTENCENTES Á SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE VALE TRANSPORTE A SERVIDORES PERTENCENTES Á SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul autorizado a conceder Vale Transporte aos Servidores Públicos Municipais, pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, para desenvolverem suas atividades junto à rede Municipal de Ensino, onde não tiver Transporte Escolar licitado.
        Art. 2º. 
        Os referidos vales serão fornecidos dentro de cada mês do ano letivo de 2002 de acordo com a necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas atividades nos Educandários a que pertencem.
          Parágrafo único  
          O controle de entrega ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes escolares necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente.
            Art. 3º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte dotação orçamentária:

            05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
            05.02 - Depto. de Ensino Fundamental
            ATIVIDADE: Manutenção da Rede de Escolas de 1ª a 8ª séries
            3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                  04 de abril de 2002 - 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
                   
                   
                  Narcizo Vilso Zaffonato
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Astor José Warken
                  Secretário Municipal de Administração e Fazenda
                   

                    Este texto não substitui o original.