Lei Ordinária nº 1.556, de 04 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado para o Exercício de 2002, firmar termos de CONVÊNIO de Cooperação Técnico-Financeira com todas as Secretarias e órgãos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos para Convênio, previstos no Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de abril de 2002.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda