Lei Ordinária nº 1.554, de 14 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.554

2002

14 de Março de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Educação e do Desporto.
        Parágrafo único  
        O Convênio a ser firmado visa estabelecer um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município objetivando o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual, bem como a disposição do pessoal do magistério da rede estadual lotado em unidades escolares em que houve transferência de gestão ao Município, para atuar na unidade escolar, com ressarcimento à origem, e dos dirigentes municipais de educação, sem ônus para a origem, quando solicitado, conforme cópia do Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              14 de março de 2002
              50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário da Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.