Lei Ordinária nº 1.539, de 18 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.539

2001

18 de Dezembro de 2001

CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM.

a A

CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM.

 
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Guarujá do Sul, a Unidade Fiscal de referência Municipal - UFRM, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em Reais, na Legislação Tributária, Fiscal, Econômica e Financeira, bem como os valores relativos a multas e penalidade de qualquer natureza.
        § 1º 
        A expressão monetária UFRM será atualizada, em 1º de janeiro, através de Ato do Poder Executivo, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período compreendido entre os meses de Dezembro do exercício pré-anterior e novembro do exercício imediatamente anterior.
          § 2º 
          Excepcionalmente para o exercício de 2002, o valor da UFRM será de R$ 1,2863.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              18 de dezembro de 2001.
              50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário da Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o original.