Lei Complementar nº 30, de 19 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2016

19 de Julho de 2016

ALTERA ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.048/91 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO UNIFICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera artigo 47 da Lei nº 1.048/91 de 11 de dezembro de 1991 que Dispõe sobre o Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Civis do Município e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O caput do artigo 47 da Lei Municipal n. 1.048/91 de 11/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 47.   Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
      Art. 2º. 
      Ficam revogadas as disposições em contrário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de julho de 2016 - 64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.