Lei Complementar nº 30, de 19 de julho de 2016
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.048, de 11 de dezembro de 1991
Art. 1º.
O caput do artigo 47 da Lei Municipal n. 1.048/91 de 11/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47.
Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.