Lei Ordinária nº 1.532, de 30 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com as festividades do quadragésimo aniversário do município, que realizar-se-á de 18 a 22 de dezembro de 2001.
Art. 2º.
Os gastos serão da orem de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), objetivando o pagamento de despesas de: divulgações, artes de rua, transportes, teatros, patinações, lanches, banda para um baile, ornamentações entre outras.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul (SC), aos 30 de novembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda