Lei Ordinária nº 1.552, de 14 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.552

2002

14 de Março de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Púbico a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira com a Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, reconhecida de utilidade pública, através de seu estabelecimento em Florianópolis (SC) inscrita no CGC/MF sob nº 33.669.672/0081-28, estabelecida em Florianópolis.
       
        Parágrafo único  
        O Convênio a ser firmado tem por finalidade estabelecer condições para uma ação conjunta no desenvolvimento de atividades no Planejamento Familiar, na implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher.
         
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias.
           
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                14 de março de 2002.
                50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato,
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken 
                Secretário da Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.