Lei Ordinária nº 1.526, de 14 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Incentivo às Pequenas Empresas visando regularizar e realizar a escrita contábil, disponibilizando da área da contabilidade.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentários próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de novembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken,
Secretário de Administração e Fazenda