Lei Ordinária nº 1.563, de 08 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.563

2002

8 de Maio de 2002

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA E USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA TRANSFERÊNCIA E USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência de um pavilhão pré-moldado com cobertura em telhas de amianto, que se encontra depositado junto à área industrial do município, para a localidade denominada Linha Cattani, neste município, a ser edificado em terreno de domínio público municipal.
       
        Parágrafo único  
        Fica também autorizado, a conceder o direito de uso do referido bem aos membros da comunidade.
         
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
             
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              08 de maio de 2002.
              50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.


              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal


              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.