Lei Ordinária nº 1.563, de 08 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência de um pavilhão pré-moldado com cobertura em telhas de amianto, que se encontra depositado junto à área industrial do município, para a localidade denominada Linha Cattani, neste município, a ser edificado em terreno de domínio público municipal.
Parágrafo único
Fica também autorizado, a conceder o direito de uso do referido bem aos membros da comunidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de maio de 2002.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda