Lei Ordinária nº 1.478, de 21 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Guarujaense de Amparo à Vida - "AGUA", inscrita no CNPJ sob o nº 03539.794/001-54, com sede e foro nesta cidade de Guarujá do Sul, Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.