Lei Ordinária nº 1.422, de 23 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.422

1999

23 de Junho de 1999

AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, estabelecida à Rua São Paulo s/nº nesta cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CGC/MF sob nº 83.835.736/0001-07, Inscrição Estadual 250.287.576.
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros e que trata este Artigo, visam a manutenção das atividades da referida Sociedade, e serão repassados de acordo co a disponibilidade financeira, empregados aos recursos das dotações orçamentárias neste Exercício.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de junho de 1999.
              47º ano da Fundação e 37º ano da Instalação.


              Norbero Lawless
              Prefeito Municipal


              Valdir Barcella
              Secretário da Administração


              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Adriana Soligo

                Este texto não substitui o original.