Lei Ordinária nº 1.353, de 12 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.353

1997

12 de Dezembro de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS – AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS – AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Noberto Lawless, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS - AMEOSC, contribuindo com o valor de R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais) mensais, valor este calculado em R$ 0,10 (dez centavos) habitantes mês, repassados até o dia 10 de cada mês.
        Parágrafo único  
        Nos casos em que o valor fixado de contribuição constante no caput deste artigo, for insuficiente para pagar o total das consultas, exames especializados e procedimentos ambulatoriais usufruídos no mês, o Executivo Municipal pagará o valor excedente ao CIS - AMEOSC, até o dia 10 do mês subsequente a efetivação dos serviços.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o CIS - AMEOSC a realizar licitação em nome do Município de Guarujá do Sul - SC, viabilizando o cumprimento do Inciso VI, do artigo 7º da Capítulo III, do Estatuto Social do CIS - AMEOSC, sendo o faturamento e o pagamento em nome deste Município, quando participar na licitação.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do projeto atividade 13.75.4282.005 elemento 3.1.3.2, do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                12 de dezembro de 1997.
                46º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.
                 

                NORBERTO LAWLESS
                Prefeito Municipal
                 

                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 

                AMAURY JOSÉ RODRIGUES
                Secretário da Administração

                  Este texto não substitui o original.