Lei Ordinária nº 1.353, de 12 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS - AMEOSC, contribuindo com o valor de R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais) mensais, valor este calculado em R$ 0,10 (dez centavos) habitantes mês, repassados até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo único
Nos casos em que o valor fixado de contribuição constante no caput deste artigo, for insuficiente para pagar o total das consultas, exames especializados e procedimentos ambulatoriais usufruídos no mês, o Executivo Municipal pagará o valor excedente ao CIS - AMEOSC, até o dia 10 do mês subsequente a efetivação dos serviços.
Art. 2º.
Fica autorizado o CIS - AMEOSC a realizar licitação em nome do Município de Guarujá do Sul - SC, viabilizando o cumprimento do Inciso VI, do artigo 7º da Capítulo III, do Estatuto Social do CIS - AMEOSC, sendo o faturamento e o pagamento em nome deste Município, quando participar na licitação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do projeto atividade 13.75.4282.005 elemento 3.1.3.2, do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.