Lei Ordinária nº 1.511, de 23 de agosto de 2001
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar repasse de cooperação técnica financeira, ao Colégio Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva, Inscrito no CGC/MF sob nº 33.621.384/1284-25, sito à rua Octávio Dihel, 740, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), para cobertura de despesas com a manutenção do Exercício de 2001.
Parágrafo único
O repasse será efetuado em 05 parcelas mensais de igual valor.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.02 - Depto. de Ensino Fundamental
ATIVIDADE - 0502.08431962.018
3.2.3.1 - Subvenções Sociais..........................................................................R$ 6.900,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de agosto de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda