Lei Ordinária nº 1.282, de 25 de outubro de 1996
Art. 1º.
Declara de Utilidade Pública o Centro do Bem-Estar do Menor - "CEBEM", inscrito no CGC/MF sob nº 72.352.285/0001-41, com sede e foro nesta cidade de Guarujá do Sul, Comarca de São José do Cedro (SC).
Art. 2º.
À entidade de que trata o Artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de outubro de 1996
45º ano da Fundação e 34º ano da Instalação.
Normelio Ari Menegazzo
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Amaury José Rodrigues
Secretário da Administração