Lei Ordinária nº 1.519, de 27 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.519

2001

27 de Setembro de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO, COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO, COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
        Parágrafo único  
        O Termo de Convênio tem por finalidade a colaboração técnica e execução de serviços de máquinas mediante as condições estabelecidas em suas cláusulas, conforme cópia em anexo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                27 de setembro de 2001.
                50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
                 
                 
                NARCIZO VILSO ZAFFONATO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                ASTOR JOSÉ WARKEN
                Secretário da Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.