Lei Ordinária nº 1.519, de 27 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O Termo de Convênio tem por finalidade a colaboração técnica e execução de serviços de máquinas mediante as condições estabelecidas em suas cláusulas, conforme cópia em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
27 de setembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda