Lei Complementar nº 13, de 04 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica acrescentado 01(um) cargo de Provimento efetivo de Psicóloga, com carga horária de quarenta horas semanais, pertencendo ao Grupo I – Ocupações de Nível Administrativo Superior, do Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, da Lei Complementar n. 2002/2009 que, Dispõe sobre a reforma e modernização administrativas, quadro de pessoal, matéria correlata e dá outras providências de 28 de outubro de 2009, com alterações superiores.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.