Lei Complementar nº 56, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56-b

2019

1 de Março de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    A Lei Complementar n. 2002, de 2009 passa a vigorar com os acréscimos e modificações constantes nesta Lei Complementar.
      Art. 2º. 
      O Nível de Vencimento do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo II – Ocupações de Nível Técnico Administrativo, da Lei 2002/2009 fica alterado passando a ser o Nível NTA-03.
        Art. 3º. 
        Fica alterado o número de vagas existentes para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, passando para três vagas de quarenta horas semanais pertencente ao do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo Grupo I-Ocupações de Nível Administrativo Superior da Lei Complementar n. 2002, de 2009.
          Art. 4º. 
          O cargo de Agente de Apoio Operacional sofre acréscimo no quantitativo de vagas passando para o total de 20 (vinte) vagas de provimento efetivo com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao Anexo II Grupo III – Ocupações de Nível Operacional Médio.
            Art. 5º. 
            Ficam excluídos na Tabela de Cargos de Pessoal Permanente: 01 (um) cargo de Técnico em Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade e 01 (um) cargo de Técnico em Alimentos, pertencentes ao Anexo II - Grupo II, ocupações de Nível Técnico Administrativo, 01 (um) cargo de Carpinteiro pertencente ao Anexo II - Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio. E na tabela de Cargos de pessoal em comissão, pertencentes ao Anexo I ficam excluídos os seguintes cargos: Diretor de Trânsito, Diretor de Ensino Fundamental e Educação Infantil, Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenador de Programas.

              ÓRGÃO

              DENOMINAÇÃO DO CARGO

              QTIDADE
              CARGO

              PROVIDOS

              VACÂNCIA

              CÓDIGO/NÍVEL

              Gabinete do Prefeito

              Chefe de Gabinete

              1

              0

              1

              CC-02

              Assessor de Gestão e Planejamento

              1

              0

              1

              CC-02

              Secretaria de Administração e Fazenda

              Secretário de Administração e Fazenda

              1

              1

              0

              CC-01

              Secretário Adjunto

              1

              0

              1

              CC-02

              Diretor de Recursos Humanos

              1

              0

              1

              CC-03

              Gerência de Compras, Licitações e Convênios

              1

              1

              0

              CC-04

              Diretor de Tributação e Finanças

              1

              0

              1

              CC-03

              Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

              Secretário de Educação, Cultura e Esportes

              1

              1

              0

              CC-01

              Diretor de Cultura e Esportes

              1

              1

              0

              CC-03

              Secretaria de Saúde

              Secretário de Saúde

              1

              1

              0

              CC-01

              Secretário Adjunto

              1

              0

              1

              CC-02

              Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica

              1

              0

              1

              CC-04

              Secretaria de Assistência Social, Emprego e Trabalho

              Secretário de Assistência Social, Emprego e Trabalho

              1

              0

              1

              CC-01

              Coordenador de Programas Sociais

              2

              1

              1

              CC-04

              Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

              Secretário de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

              1

              1

              0

              CC-01

              Secretaria de Indústria e Comércio

              Secretário de Indústria e Comércio

              1

              0

              1

              CC-01

              Secretaria de Transportes e Obras

              Secretário de Transportes e Obras

              1

              1

              0

              CC-01

              Diretor de Urbanismo

              1

              1

              0

              CC-03


              Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
               
              Obs. 2. Os secretários são remunerados por subsídio fixado em lei específica, de iniciativa da Câmara; o Nível determinado na Tabela acima corresponde ao valor atual do subsídio.
               
               
              Art. 6º. 
              Em decorrência das alterações introduzidas por esta Lei Complementar, os Anexos da Lei Complementar n. 2002, de 2009, passam a vigorar com a redação constante nos Anexos desta Lei Complementar.
                Art. 7º. 
                Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 01 DE MARÇO DE 2019.
                    67º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
                     
                     
                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    JULIO CESAR DELLA FLORA
                    Secretário de Administração e Fazenda
                     

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.03.2019