Lei Ordinária nº 2.650, de 04 de dezembro de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.570, de 18 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Altera § 3º, do artigo 3º da Lei Municipal n. 2.570, de 18 de dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A correção sobre o valor de cada bônus será feita anualmente com base no Índice Geral de Preço Médio - IGPM – acumulado nos últimos doze meses e apurado no mês de dezembro anterior ao ano da disponibilização do bônus.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário.