Lei Ordinária nº 2.650, de 04 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.650

2019

4 de Dezembro de 2019

ALTERA § 3º, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.570 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“ALTERA § 3º, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N. 2.570, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a o seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera § 3º, do artigo 3º da Lei Municipal n. 2.570, de 18 de dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A correção sobre o valor de cada bônus será feita anualmente com base no Índice Geral de Preço Médio - IGPM – acumulado nos últimos doze meses e apurado no mês de dezembro anterior ao ano da disponibilização do bônus.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, em 04 de dezembro de 2019 – 68° ano de Fundação e 57° ano de Instalação.

            Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.12.2019