Emenda Lei Orgânica-PL nº 2, de 13 de junho de 2022
Altera parcialmente
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
A alínea “a” do inciso I do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
a) firmar ou manter contrato com os Poderes Executivo e Legislativo do Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo se o processo licitatório obedecer a cláusulas uniformes;
Art. 2º.
A alínea “a” do inciso II do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea "a".
Art. 3º.
Revogam-se os §§ 1º e 6º do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul.
§ 1º
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso II do artigo 26 e os §§ 10 e 60 do artigo 28, todos da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul.
Art. 6º.
Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.